TRF1 - 1011340-71.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:11
Decorrido prazo de SAMILE DOS SANTOS NOVAES em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:50
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011340-71.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SAMILE DOS SANTOS NOVAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX ARAUJO DA CUNHA ALVES - BA56883 e KAROLINE DE JESUS PEREIRA - BA66794 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:19
Expedição de Documento RPV.
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26/04/2025 14:03
Decorrido prazo de SAMILE DOS SANTOS NOVAES em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 12:52
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:34
Juntada de contestação
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24/01/2025 06:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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11/11/2024 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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