TRF1 - 1052031-48.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:44
Juntada de manifestação
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07/07/2025 15:41
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:58
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1052031-48.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRLIENY MARINHO CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CECILIA ROBERTA DE AZEVEDO E SILVA - GO33739 e CLAUDIA CRISTINA ALVES FERREIRA - GO36485 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: Nome e CPF do autor: MIRLIENY MARINHO CARVALHO (*32.***.*67-08) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( X ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 28/08/2024 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) 16º dia de afastamento do trabalho do segurado empregado - justificativa: o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, quando requerido aé o 30º dia da data do afastamento, observado que, caso a DII seja posterior ao 16º (décimo sexto) dia do afastamento deverá ser na DII) ( ) data do ajuizamento da ação -justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302) DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 31/12/2024 (X) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
25/06/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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09/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 19:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052031-48.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRLIENY MARINHO CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CECILIA ROBERTA DE AZEVEDO E SILVA - GO33739 e CLAUDIA CRISTINA ALVES FERREIRA - GO36485 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIRLIENY MARINHO CARVALHO CLAUDIA CRISTINA ALVES FERREIRA - (OAB: GO36485) CECILIA ROBERTA DE AZEVEDO E SILVA - (OAB: GO33739) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
28/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 00:53
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:19
Juntada de laudo pericial
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01/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 06:17
Decorrido prazo de MIRLIENY MARINHO CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 14:06
Cancelada a conclusão
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11/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:25
Juntada de emenda à inicial
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24/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/12/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/11/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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