TRF1 - 1042064-51.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042064-51.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SHEILA REGINA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE MALTA REGES - DF71422 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SHEILA REGINA SILVA PEDRO HENRIQUE MALTA REGES - (OAB: DF71422) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1042064-51.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SHEILA REGINA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE MALTA REGES - DF71422 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, objetivando a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Ocorre que o conteúdo econômico da demanda (R$ 16.944,00) não ultrapassa sessenta salários mínimos (pág. 2 da inicial).
Assim, configurada a competência dos Juizados Especiais Federais, que é absoluta no foro onde estiverem instalados, inserindo-se no âmbito de sua competência as causas de até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 10.259/2001), à exceção das hipóteses previstas no § 1º do art. 3º.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual declino da competência em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se com prioridade.
Intime-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
02/05/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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