TRF1 - 1033790-98.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1033790-98.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROGERIO ALVIM PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, objetivando a parte autora a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a inclusão de período que teria sido laborado em condições especiais (marítimo).
Ocorre que o conteúdo econômico da demanda (mil reais) não ultrapassa sessenta salários mínimos (pág. 14 da inicial).
Assim, configurada a competência dos Juizados Especiais Federais, que é absoluta no foro onde estiverem instalados, inserindo-se no âmbito de sua competência as causas de até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 10.259/2001), à exceção das hipóteses previstas no § 1º do art. 3º.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual declino da competência em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se com prioridade.
Intime-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
14/04/2025 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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