TRF1 - 1003834-31.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 08:07
Decorrido prazo de ANA CELIA DA SILVA REIS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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04/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA CELIA DA SILVA REIS em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1003834-31.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CELIA DA SILVA REIS Advogado do(a) AUTOR: MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA - PE26524 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
A parte autora não cumpriu todos atos determinados por este Juízo Federal.
Eis o que consta no ato ordinatório ID 2186441228: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - trazer comprovante de residência, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - trazer comprovante de requerimento do seguro DPVAT através do aplicativo da Caixa , podendo ser um print da tela de confirmação de envio (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR)....] Foi cumprido somente em parte o ato de emenda à inicial, tendo em vista que petição de id 2187591656 apenas fala que a parte não conseguiu realizar o pedido administrativamente; nada mais fala sobre o motivo da não realização (item 2).
De acordo com o artigo 485, inciso III do CPC, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Como se percebe, nos presentes autos, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por este juízo, circunstância que não se harmoniza com a cooperação processual e os princípios do microssistema dos juizados.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Intime-se.
Após, arquive-se de imediato.
Sentença registrada eletronicamente.
Juazeiro, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
27/05/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:20
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:06
Juntada de outras peças
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14/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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12/05/2025 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 14:41
Juntada de Certidão de Redistribuição
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12/05/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/05/2025 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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