TRF1 - 1003942-60.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 09:27
Decorrido prazo de JOSSIMARIA DE JESUS GONCALVES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" Autor: AUTOR: JOSSIMARIA DE JESUS GONCALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
De acordo com o art. 337, §4º e 485, inciso V, ambos do CPC, a coisa julgada é uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito e ocorre quando há repetição de ação cujo objeto já foi julgado por sentença em outro processo, de que não caiba recurso.
Pela análise dos autos, constata-se que a matéria aqui posta em juízo já foi apreciada em demanda antecedente (processo nº 1002344-08.2024.4.01.3305) tendo se operado o trânsito em julgado da sentença.
Por sua vez, esta demanda foi ajuizada posteriormente ao trânsito em julgado (coisa julgada material) com os mesmos elementos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito em razão da coisa julgada (art. 485, V do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a justiça gratuita.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos eletrônicos.
Juazeiro, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
27/05/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSSIMARIA DE JESUS GONCALVES - CPF: *69.***.*35-27 (AUTOR)
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27/05/2025 09:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:33
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2025 11:33
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2025 11:33
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2025 11:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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20/05/2025 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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