TRF1 - 1009545-57.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:43
Juntada de ciência
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 14:28
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 15:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ELIETE MARIA DA CRUZ DE SANTANA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:49
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 16:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:21
Juntada de manifestação
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03/06/2025 10:32
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009545-57.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIETE MARIA DA CRUZ DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO TOMAZI - BA54636 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 09:51
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 17:08
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 13:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:02
Homologada a Transação
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25/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:04
Juntada de manifestação
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11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:24
Juntada de contestação
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28/01/2025 12:01
Juntada de resposta
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21/01/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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17/01/2025 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 20:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 20:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 20:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 20:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 20:33
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 23:45
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 23:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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