TRF1 - 1062707-10.2023.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1062707-10.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Em que pese ainda encontrar-se em curso o prazo para bloqueio SISBAJUD realizado nestes autos, em vista do pedido de desbloqueio (id 2191348544) requerido pela parte ré, manifeste-se a CEF em cinco dias (arts. 9º e 10 do CPC).
Neste ato, fica retificada a autuação para incluir a Advogada constituída pelo réu e excluindo-se a DPU do patrocínio da parte.
Após, concluam-se os autos ao MM.
Juiz Federal da 10ª Vara conforme cronograma de serviços desta Unidade Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara ABT/RSA -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1062707-10.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 e DAVID PEREIRA DE SOUZA - BA29485 POLO PASSIVO:JAMILSON SANTIAGO SILVA DECISÃO Após a realização de audiência de tentativa de conciliação, sem êxito, a DPU foi intimada para se manifestar diante da impossibilidade técnica de seu comparecimento à sessão.
Apresentada contraproposta de acordo pela DPU (Id 2175361452), a Caixa, intimada, não se manifestou, conduta que caracteriza recusa tácita aos termos da composição ofertada.
Desse modo, retomo o andamento da execução e considerado que não houve o pagamento voluntário do débito no prazo legal, nem fora ofertada impugnação ao cumprimento, promovo pesquisa de valores via SISBAJUD, no valor do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme ordem de bloqueio anexa.
Positiva a diligência, total ou parcialmente, intime-se a parte executada para ciência, oportunidade em que terá 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o bloqueio de valores, seguindo-se os ulteriores termos da decisão de Id 2130207806.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
30/06/2023 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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