TRF1 - 1000237-30.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 18:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:32
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000237-30.2025.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IZIDORIO FRANCISCO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 15:49
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 14:14
Juntada de cumprimento de sentença
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04/06/2025 10:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000237-30.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZIDORIO FRANCISCO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO (2025) Art. 122, § 1°, do Provimento n° 129, de 08/04/2016 - COGER) SENTENÇA Cuida-se de ação de concessão de benefício de aposentadoria por idade rural ajuizada por IZIDORIO FRANCISCO DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE – SEGURADO ESPECIAL, nos seguintes termos (id. 2185550905): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2186608128).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Registre-se que o segurado deverá requerer administrativamente a prorrogação do benefício nos quinze dias que antecedem a DCB, caso entenda que ainda se encontre incapacitado, sob pena de o INSS poder cessar o benefício, nos termos do art. 60, § 9º, da Lei 8.213/91.
Ausente o pedido de prorrogação, não se configura interesse de agir em juízo (Tema 277 TNU).
Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à contadoria judicial e expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na Secretaria da Vara.
Cumpridas as determinações e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem requerimento das partes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
28/05/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:52
Homologada a Transação
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28/05/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a IZIDORIO FRANCISCO DA COSTA - CPF: *95.***.*29-68 (AUTOR)
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27/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:38
Juntada de manifestação
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14/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:49
Juntada de contestação
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13/03/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:49
Juntada de declaração
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13/03/2025 10:48
Juntada de manifestação
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19/02/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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17/02/2025 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 13:46
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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