TRF1 - 1009492-39.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GALIZA em 16/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1009492-39.2025.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROBSON DA SILVA GALIZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SERRINHA/BA SENTENÇA Em petição ID 2192250227, a advogada do impetrante informou a ausência de contato com seu constituinte, a despeito das diversas tentativas realizadas, não sendo possível obter os documentos indispensáveis ao regular prosseguimento da demanda, mesmo após os prazos concedidos por este juízo para a respectiva juntada (2181764537, 2186313945).
Diante da inércia da parte e da ausência de providência essencial à verificação do interesse de agir, constata-se a ausência de interesse processual.
Assim, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Custas pela parte impetrante, com exigibilidade suspensa, na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Arquive-se.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
16/06/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:54
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1009492-39.2025.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROBSON DA SILVA GALIZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SERRINHA/BA DESPACHO Defiro a dilação requerida no ID 2186264435, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) Federal Subseção Judiciária de Feira de Santana -
20/05/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:28
Juntada de manifestação
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22/04/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 19:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 19:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 19:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 19:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 19:30
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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03/04/2025 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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03/04/2025 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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