TRF1 - 1005092-62.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005092-62.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA SANTANA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA NUNES - PA33653, DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702 e MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:11
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 14:49
Juntada de cumprimento de sentença
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07/04/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 16:45
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:45
Homologada a Transação
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19/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:18
Juntada de contestação
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09/12/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:02
Juntada de manifestação
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18/10/2024 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SANTANA SANTOS - CPF: *12.***.*72-53 (AUTOR)
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18/10/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/10/2024 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/10/2024 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/10/2024 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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08/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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08/10/2024 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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