TRF1 - 1003609-96.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1003609-96.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELENA DA SILVA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO RICARDO ALVES DE MOURA - BA31398 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GUANAMBI, 30 de junho de 2025.
ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
30/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/06/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:32
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA LEAL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:54
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA LEAL em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003609-96.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELENA DA SILVA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO RICARDO ALVES DE MOURA - BA31398 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188919248 Destinatários: HELENA DA SILVA LEAL FRANCISCO RICARDO ALVES DE MOURA - (OAB: BA31398) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188919248).
GUANAMBI, 27 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
27/05/2025 19:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:23
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 09:23
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:47
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA LEAL em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:54
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA LEAL em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:31
Juntada de documento sirea
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08/05/2025 14:31
Juntada de documento sirea
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08/05/2025 14:31
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:27
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 13:03
Juntada de contestação
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24/04/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:12
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:12
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:12
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:12
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:12
Juntada de dossiê - prevjud
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14/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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14/04/2025 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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