TRF1 - 1002838-41.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DANUSA ALVES DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:18
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002838-41.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DANUSA ALVES DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:12
Expedição de Documento RPV.
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26/03/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:01
Juntada de cumprimento de sentença
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03/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:34
Juntada de Informações prestadas
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11/11/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a DANUSA ALVES DE MORAES - CPF: *96.***.*86-33 (AUTOR)
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15/10/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 22:12
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:40
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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10/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:13
Juntada de laudo pericial
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30/01/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/07/2023 12:56
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2023 16:05
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2023 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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01/06/2023 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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