TRF1 - 1002487-56.2022.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002487-56.2022.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUELA FARIAS DE SOUSA - BA38365, RAFAEL DEGANI PAES LEME - BA41978 e CRISTIANO ARAGAO SCHRAMM ALMEIDA - BA64603 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Jequié, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/09/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 12:25
Juntada de réplica
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17/08/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 10:02
Juntada de contestação
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29/07/2022 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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28/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
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25/07/2022 08:17
Juntada de laudo pericial
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12/07/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DO SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/04/2022 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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18/04/2022 08:51
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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