TRF1 - 1014937-28.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 10:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/06/2025 16:14
Decorrido prazo de VINICIUS RAMOS COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014937-28.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS RAMOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: BARBARA DE OLIVEIRA BORGES - TO10.631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
21/05/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/04/2025 13:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:28
Juntada de manifestação
-
24/02/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS RAMOS COSTA - CPF: *02.***.*62-57 (AUTOR)
-
24/02/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:23
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
02/12/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/07/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:26
Juntada de manifestação
-
29/04/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:25
Juntada de manifestação
-
21/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:52
Juntada de contestação
-
23/01/2024 15:57
Juntada de manifestação
-
22/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
22/01/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2024 15:02
Juntada de laudo pericial
-
01/12/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:31
Juntada de manifestação
-
21/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/11/2023 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
03/11/2023 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035953-31.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Leticia Pacheco da Silva Pinto
Advogado: Anna Valeria da Silva de Souza Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 17:21
Processo nº 1035953-31.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Leticia Pacheco da Silva Pinto
Advogado: Andre da Costa Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:36
Processo nº 1003587-68.2020.4.01.3000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo Samuel da Silva Melo
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2020 16:09
Processo nº 1009470-78.2025.4.01.3304
Maria Aparecida Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleiciane Alves Maia Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 10:30
Processo nº 1004890-87.2025.4.01.3600
Francisca Antonia Teixeira Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara de Lourdes Soares Orione e Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 11:04