TRF1 - 1002799-36.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CAROLAINE CATARINE DA SILVA OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:47
Decorrido prazo de CAROLAINE CATARINE DA SILVA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" Processo: 1002799-36.2025.4.01.3305 REPRESENTANTE: MARIA LUCIA CATARINA DA SILVA OLIVEIRA AUTOR: CAROLAINE CATARINE DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: BIANCA SORAIA MARTINS MORAES COUTINHO - BA24056, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É obrigação do autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, tendo em vista que a parte autora não atendeu ao ato de emenda da petição inicial determinada por este juízo.
Assim sendo, o indeferimento é medida que se impõe ao caso em apreço nos termos da legislação processual.
Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I, do CPC).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
09/06/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:34
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 08:26
Decorrido prazo de CAROLAINE CATARINE DA SILVA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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07/06/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO (Termo de Curatela) De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - regularizar a representação processual, fazendo juntar instrumento de curatela ou decisão provisória nos termos do art. 747 a 758 do NCPC (Anexo I, número 3, da (Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - trazer comprovante de residência, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR).
Juazeiro, 29/05/2023.
Marcos Profeta 350703 -
20/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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14/04/2025 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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09/04/2025 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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