TRF1 - 1000240-46.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/07/2025 10:47
Juntada de Informação
-
30/06/2025 08:33
Juntada de contrarrazões
-
11/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:09
Juntada de recurso inominado
-
27/05/2025 14:00
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
-
27/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Processo: 1000240-46.2025.4.01.3907 Advogado do(a) AUTOR: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - PR92543 AUTOR: JEFFERSON PASSOS ALVES GOMES TELES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório.
Observo, na espécie, a incompetência territorial deste JEF para processar e julgar a presente demanda, eis que, conforme demonstrado no ID 2184652472 e seguintes, a parte autora reside atualmente em Caldas Novas - GO, município integrante de jurisdição diversa da Subseção Judiciária de Tucuruí.
Observa-se que, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da Lei n.º 10.259/01, nos locais onde estiver instalada vara do Juizado Especial Federal sua competência é absoluta, de forma que, uma vez instaurada demanda em JEF cuja área de competência não abrange o domicílio do(a) postulante, impõe-se a extinção, de ofício pelo juiz do feito sem julgamento de mérito, nos termos do que dispõe o art. 51, III da Lei 9.099/95.
Isto posto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Consoante art. 5º da Lei 10.259/01, não será conhecido embargo de declaração interposto.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Tucuruí/PA.
JUIZ FEDERAL -
16/05/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
05/05/2025 10:02
Juntada de outras peças
-
28/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:21
Juntada de outras peças
-
28/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
20/01/2025 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2025 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064835-03.2023.4.01.3300
Waldenelia Neves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manuela Bispo de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2023 10:00
Processo nº 1073465-48.2023.4.01.3300
Ana Luisa Santos Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio SA Barreto Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2023 21:04
Processo nº 1073465-48.2023.4.01.3300
Ana Luisa Santos Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 16:56
Processo nº 1002233-27.2025.4.01.4101
Jaine de Oliveira Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Souza Mognol
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 14:31
Processo nº 1006272-45.2025.4.01.3300
Maria Luiza do Nascimento Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 12:32