TRF1 - 1000149-25.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Informações prestadas
-
14/06/2025 16:45
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DE JESUS SANTANA em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:18
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DE JESUS SANTANA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000149-25.2025.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLA CRISTINA DE JESUS SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZANDRA CARINE MOTA DE ALMEIDA OLIVEIRA BARROS - BA67049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 13:14
Expedição de Documento RPV.
-
13/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 13:31
Homologada a Transação
-
09/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 08:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/05/2025 10:00
Juntada de contestação
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
-
15/01/2025 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2025 21:19
Juntada de procuração
-
09/01/2025 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002580-51.2024.4.01.3307
Evangelina Magalhaes Tanajura Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Sarah Amorim Bulhoes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 15:41
Processo nº 1003172-82.2025.4.01.3300
Rodrigo Brasil Brandao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Robson Geraldo Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 13:19
Processo nº 1010729-11.2025.4.01.3304
Renailde Silva Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 08:19
Processo nº 1000455-97.2025.4.01.3300
Everaldo de Azevedo Sapucaia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junio...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 11:48
Processo nº 1003334-87.2024.4.01.3308
Milton Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 11:06