TRF1 - 1002818-78.2021.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002818-78.2021.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: FRANCISCO NATAL FERRO Advogado do(a) EXEQUENTE: WEDEN CARLOS DE PAULA JUNIOR - GO47530 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Ação de cumprimento provisório de sentença pretendendo a devolução de valores pagos a maior pela aplicação incorreta da correção monetária, que atualizou o saldo devedor do contrato da cédula de crédito rural CRP número 89/00597-X.
Intimada a esclarecer se detém interesse no feito, a parte autora se quedou inerte, estando o feito paralisado desde de 19/6/2024, de modo que configurado o abandono de causa.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente no pagamento de custas processuais e honorários de advogado, em face do Princípio da Causalidade, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada em meio eletrônico.
Não sobrevindo apelação, certificar o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o feito.
Do contrário, intimar a parte recorrida para contrarrazões, remetendo os autos ao segundo grau na sequência.
Dê-se ciência.
Goiânia, data e assinatura inseridas eletronicamente. -
07/03/2023 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Procurador-Chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em Goiânia em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 11:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2023 16:46
Juntada de manifestação
-
16/02/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/11/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/11/2022 23:59.
-
12/10/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 04:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO NATAL FERRO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO NATAL FERRO em 13/09/2022 23:59.
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17/08/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 01:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO NATAL FERRO em 16/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:15
Juntada de manifestação
-
22/07/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 01:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:58
Juntada de manifestação
-
02/06/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO NATAL FERRO em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 18:17
Conclusos para despacho
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04/03/2022 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO NATAL FERRO em 03/03/2022 23:59.
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26/01/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/01/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 19:04
Conclusos para despacho
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26/08/2021 22:44
Juntada de contestação
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10/08/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO NATAL FERRO em 09/08/2021 23:59.
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12/07/2021 20:15
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
07/07/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2021 16:54
Outras Decisões
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12/05/2021 15:17
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:48
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 16:30
Juntada de manifestação
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26/03/2021 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:18
Conclusos para despacho
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06/02/2021 17:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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06/02/2021 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2021 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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