TRF1 - 1005088-47.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:15
Juntada de manifestação
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29/08/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 23:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 23:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:39
Decorrido prazo de HEYTOR MIGUEL SCHMITZ em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005088-47.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H.
M.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAGNER REZENDE - RO5607 e FABIANO JUNIOR DE REZENDE - RO13171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:18
Expedição de Documento RPV.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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17/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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12/02/2025 20:20
Juntada de cumprimento de sentença
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09/02/2025 13:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a H. M. S. - CPF: *91.***.*77-40 (AUTOR)
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20/01/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 22:36
Juntada de parecer do mpf
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27/11/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:06
Juntada de alegações/razões finais
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15/10/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:33
Juntada de contestação
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08/10/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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16/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/09/2024 21:10
Juntada de laudo de perícia social
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23/08/2024 10:25
Juntada de Informação
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21/08/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 17:46
Juntada de manifestação
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25/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:56
Juntada de laudo de perícia médica
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16/01/2024 17:07
Juntada de manifestação
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12/01/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2023 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:12
Juntada de manifestação
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02/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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02/10/2023 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2023 18:06
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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