TRF1 - 1000142-97.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 19:22
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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25/06/2025 12:52
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 08:49
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000142-97.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR NOBRE BORGES - RO11992 e BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA - RO13058 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO (2025) (Art. 122, § 1º, do Provimento nº 129, de 08/04/2016 – COGER) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Por meio de decisão, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para: 1.1.
Apresentar comprovante de INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO atualizado (até dois anos), para análise de pretensão resistida, por consequência, do interesse de agir como condição da ação; bem como permitir que o Poder Judiciário saiba das fundamentações do indeferimento e permita o controle externo de legalidade.
Contudo, não o fez.
Desta forma, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
28/05/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*54-70 (AUTOR)
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28/05/2025 10:03
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 20:05
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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04/02/2025 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 19:49
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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