TRF1 - 1000708-58.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 16:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:21
Decorrido prazo de EDNALVA ROSA DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:15
Decorrido prazo de EDNALVA ROSA DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:28
Juntada de documento sirea
-
16/07/2025 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 05:29
Decorrido prazo de EDNALVA ROSA DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:05
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:44
Juntada de documento sirea
-
04/07/2025 18:42
Juntada de documento sirea
-
04/07/2025 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:02
Decorrido prazo de EDNALVA ROSA DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA DECISÃO Foi proferida sentença homologatória ID 2187539474 , constando conciliação pelas partes para concessão de BENEFÍCIO DE AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
Nos termos do art. 494, inciso I, do NCPC, é possível a correção, de ofício e após a publicação da respectiva sentença, de inexatidões materiais ou meras retificações de cálculo.
Desta forma, reconheço a existência de erro material no julgado para retificar a sentença, onde se lê o valor da condenação, onde se lê “R$ 1.846,74 (hum mil, oitocentos e quarenta e seis reias e setenta e quatro centavos)”, leia-se R$2.308,42 (dois mil, trezentos e oito reias e quarenta e dois centavos), conforme planilha e proposta de acordo juntada pelo INSS em ID 2187698352 , permanecendo as demais disposições da sentenças incólumes.
Intime-se.
Publique-se ante o efeito integrativo.
Após, expeça-se RPV, com prioridade.
Guanambi, data do sistema. assinatura eletrônica Juíza Federal -
09/06/2025 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDNALVA ROSA DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de EDNALVA ROSA DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
25/05/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
-
25/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
23/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000708-58.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDNALVA ROSA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO PRADO MARTINS TIBO - BA38525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 24/03/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 13/07/2025 Retroativos: R$ 1.846,74 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
21/05/2025 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:43
Homologada a Transação
-
20/05/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1-6406078 DE 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Guanambi-BA.
Aline da Silva Batista de Lélis Técnica Judiciária BA2000483 -
19/05/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de EDNALVA ROSA DE JESUS em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:20
Juntada de laudo pericial
-
30/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2025 00:36
Decorrido prazo de EDNALVA ROSA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
03/02/2025 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003221-96.2025.4.01.3600
Marcos Roberto Carvalho de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Cesar Gomes do Carmo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 13:05
Processo nº 1033909-59.2025.4.01.3400
Rafael Miranda Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:21
Processo nº 1040072-44.2023.4.01.3200
Maria do Socorro Barroso Sant Ana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Andrade de Queiroz e Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2023 14:25
Processo nº 1001719-83.2025.4.01.3904
Antonio Carlos Amorim Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniela Cristina Dias Pereira Giorgette
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:45
Processo nº 1009072-37.2025.4.01.3400
Lorrany Rego dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Antonio Doria de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:42