TRF1 - 1010274-92.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/08/2025 14:00
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 18:47
Juntada de manifestação
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05/08/2025 08:21
Juntada de Informação
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05/08/2025 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:52
Juntada de contrarrazões
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29/07/2025 00:58
Decorrido prazo de PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:56
Decorrido prazo de PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:21
Juntada de contrarrazões
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28/07/2025 10:10
Juntada de contrarrazões
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14/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:00
Desentranhado o documento
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10/07/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo de KIWIFY EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:53
Decorrido prazo de PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:33
Juntada de manifestação
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07/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CEANE ASSUNCAO DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:15
Publicado Sentença Tipo A em 22/05/2025.
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06/06/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:30
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:52
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010274-92.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CEANE ASSUNCAO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, GIOVANA CABRAL PRESOTTO - RS116050, LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306, FILIPA ISABEL CORREIA RIBEIRO FRAGA - RJ157483 e MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por CEANE ASSUNÇÃO DE JESUS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, KIWIFY EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO LTDA e PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
A autora sustenta que foi vítima de golpe ao responder a um anúncio de trabalho remoto veiculado pela internet.
Alega que, após o contato inicial, foi orientada a realizar depósitos para taxas administrativas e de adesão.
Afirma ter efetuado transferências via PIX no valor total de R$ 62,60.
Postula o ressarcimento do valor e indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, pleiteando a condenação solidária de todos os réus envolvidos na cadeia das transações.
FUNDAMENTAÇÃO Preliminar – Homologação do acordo com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Foi juntado aos autos acordo firmado entre a autora e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 2147389841), pelo qual a ré se comprometeu a pagar à autora o valor de R$ 1.500,00, abrangendo danos morais e materiais.
O instrumento foi assinado por ambas as partes e está em conformidade com os requisitos legais.
Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, cabível a homologação do acordo, com consequente extinção do processo com resolução do mérito quanto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Mérito – Demais réus No tocante aos demais réus, não restou demonstrado nos autos qualquer nexo de causalidade entre as condutas das plataformas intermediadoras e das instituições financeiras apontadas e o dano sofrido pela parte autora.
As transações ocorreram por iniciativa da própria autora, mediante adesão espontânea a proposta veiculada por terceiros, e não se verificou omissão ou falha técnica imputável às rés.
As alegações de que os intermediadores integrariam a cadeia de fornecimento carecem de respaldo probatório.
Parte dos valores, conforme documento juntado, foram inclusive estornados por iniciativa das plataformas, fato que reforça a ausência de responsabilidade.
No que tange à suposta solidariedade, a mera cumulação de réus em polo passivo, sem vínculo jurídico direto entre eles na origem da obrigação, não configura solidariedade legal ou contratual, nos termos dos arts. 265 e 844 do Código Civil.
Não configurada conduta ilícita, nexo causal ou falha na prestação do serviço pelas rés, impõe-se a improcedência dos pedidos.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
HOMOLOGO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, o acordo celebrado entre CEANE ASSUNÇÃO DE JESUS e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto à CEF; 2.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face das rés KIWIFY EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO LTDA e PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal em Mutirão de Sentenças -
20/05/2025 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a CEANE ASSUNCAO DE JESUS - CPF: *48.***.*42-19 (AUTOR)
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20/05/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 09:56
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 16:46
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:44
Juntada de contestação
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12/08/2024 09:30
Juntada de contestação
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02/08/2024 15:56
Juntada de contestação
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26/07/2024 17:07
Juntada de contestação
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08/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:55
Juntada de procuração
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15/04/2024 21:42
Juntada de contestação
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25/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 14:54
Declarada incompetência
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28/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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28/02/2024 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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