TRF1 - 1002466-72.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:59
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 22:54
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
26/06/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002466-72.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO KITAISKI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando que o cálculo apresentado diverge dos parâmetros fixados em sentença/acórdão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, RETIFICAR a planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, no que se refere a/ao: - valor da RMI, que não está compatível com a calculada pelo INSS (R$ 1.812,27); No caso de omissão ou reapresentação de cálculo com o mesmo equívoco, sem a apresentação de justificativa, será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha com a efetiva correção.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) IDENTIFICADO(A (assinatura eletrônica) -
19/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:13
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:32
Decorrido prazo de PEDRO KITAISKI em 27/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 01:16
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
-
25/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002466-72.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO KITAISKI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
19/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:13
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/05/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO KITAISKI - CPF: *03.***.*12-72 (AUTOR)
-
08/05/2025 14:24
Homologada a Transação
-
08/05/2025 01:32
Decorrido prazo de PEDRO KITAISKI em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:21
Juntada de manifestação
-
14/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
07/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:49
Juntada de laudo pericial
-
12/03/2025 10:02
Juntada de manifestação
-
05/03/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
11/02/2025 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/02/2025 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051109-07.2024.4.01.3500
Marco Aurelio Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Somma Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 14:51
Processo nº 1016050-19.2024.4.01.3900
Benedito Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Socrates Aleixo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 17:15
Processo nº 1002553-28.2025.4.01.3600
Allison Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:00
Processo nº 1065878-38.2024.4.01.3300
Maria Virginia Lisboa Barros Barreto
Uniao Federal
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 16:40
Processo nº 1065878-38.2024.4.01.3300
Maria Virginia Lisboa Barros Barreto
Uniao Federal
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 12:47