TRF1 - 1059995-92.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:46
Juntada de manifestação
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31/07/2025 02:53
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:08
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1059995-92.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CASSIA RODRIGUES TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES - GO26121, ANGELA CARNEIRO SOUZA BORBA - GO40350 e KELLY MARQUES DE SOUZA GARCIA - GO20744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:30
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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13/03/2025 15:36
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:39
Juntada de Cálculos judiciais
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10/03/2025 16:47
Juntada de comprovante (outros)
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10/03/2025 16:46
Juntada de comprovante (outros)
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10/03/2025 16:45
Juntada de comprovante (outros)
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28/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 15:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/02/2025 17:01
Juntada de manifestação
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03/02/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a I. T. C. - CPF: *01.***.*83-31 (AUTOR), CASSIA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *18.***.*43-61 (AUTOR) e D. F. C. - CPF: *55.***.*48-80 (AUTOR)
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03/02/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:08
Juntada de contestação
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10/01/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/01/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/01/2025 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/12/2024 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 08:38
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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