TRF1 - 0081714-47.2015.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 0081714-47.2015.4.01.3700 Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AUDREY SILVA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do SISBAJUD (art. 854 do CPC e art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF n. 524/06), para quitação do valor devido. 1.
Se positivo o resultado, intime-se a parte devedora para que se manifeste nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil (aqui aplicável nos termos do art. 513, caput, do mesmo Código). 1.1 Com ou sem impugnação: 1.1.1 Desbloqueiem-se os valores duplicados ou que excedam o valor executado; e 1.1.2 Intime-se a parte exequente para que, em idêntico prazo (5 dias), se pronuncie sobre: a) eventual impugnação da parte executada; b) eventual interesse de transferência de valores ínfimos (considerados, aqui, aqueles que são inferiores a R$ 100,00); e c) códigos para transferência de valores, se tratando de Fazenda Pública Federal, ou conta de destino. 1.2 Sem impugnação da parte executada, os valores poderão ser transferidos, desde logo, para a conta indicada pela parte exequente, inclusive os valores reputados ínfimos, desde que esta formule requerimento expresso quanto à sua apropriação. 1.3 Ocorrendo impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. 2.
Em caso de resultado negativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, requeira o que entende por direito. 3.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. 3.1.
Decorrido o prazo supra sem comprovação da existência de bens do executado, os autos serão arquivados automaticamente, nos termos do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
06/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 15:57
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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14/12/2021 17:15
Audiência Conciliação não presencial não-realizada para 14/12/2021 11:00 6ª Vara Federal Cível da SJMA.
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14/12/2021 17:14
Juntada de Ata de audiência
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14/12/2021 11:37
Juntada de manifestação
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14/12/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 12:39
Juntada de petição intercorrente
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08/12/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2021 14:28
Juntada de diligência
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07/12/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2021 22:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2021 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 17:24
Audiência Conciliação não presencial designada para 14/12/2021 11:00 6ª Vara Federal Cível da SJMA.
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26/11/2021 07:36
Recebidos os autos
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26/11/2021 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJMA
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26/11/2021 07:36
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
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01/07/2021 16:22
Juntada de manifestação
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18/06/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 08:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 04:18
Conclusos para despacho
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30/10/2020 10:58
Decorrido prazo de AUDREY SILVA DE ALBUQUERQUE em 08/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2020.
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30/10/2020 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 07:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/10/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 12:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/11/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/11/2019 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/11/2019 14:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MCI 201/2019 PARA AUDREY SILVA DE ALBUQUERQUE
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28/11/2019 13:21
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - CELUC - SALA 1
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29/10/2019 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/10/2019 17:49
Conclusos para despacho
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17/05/2019 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/03/2019 16:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEF/INTIMAÇÃO
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18/03/2019 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/12/2018 18:46
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) RECEBIDO DO CEJUC-NÃO HOUVE AUDIÊNCIA
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30/10/2018 15:38
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Setor de Conciliação
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30/10/2018 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/10/2018 12:18
Conclusos para despacho
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26/06/2018 13:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/04/2018 12:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-mail intimando a caixa
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13/03/2018 19:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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22/01/2018 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - TELA DE PESQUISA DA BASE DO CPF
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13/10/2017 19:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/10/2017 12:09
Conclusos para despacho
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07/04/2017 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/03/2017 19:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO (A) EM 20/03/2017, CONSIDERANDO-SE PUBLICADO (A) EM 21/03/2017.
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17/03/2017 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/02/2017 16:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/07/2016 13:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/07/2016 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - e-DJF1 Ano VIII / N. 114. Disponibilização: 22/06/2016. Publicação: 23/06/2016
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17/06/2016 08:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/06/2016 08:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/05/2016 08:01
Conclusos para despacho
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11/04/2016 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/03/2016 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 ANO VIII / N. 51.DISPONIBILIZAÇÃO: 16/03/2016.PUBLICAÇÃO:17/03/2016
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15/03/2016 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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08/03/2016 07:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/11/2015 11:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - M. C. I. 836-15 (Não cumprido)!
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13/10/2015 18:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/10/2015 18:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MCI
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05/10/2015 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2015 12:33
Conclusos para despacho
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04/08/2015 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/08/2015 13:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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