TRF1 - 1024564-85.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCAS MAGNO DE SENE em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:07
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:52
Juntada de documento sirea
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20/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:52
Juntada de documento sirea
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20/08/2025 12:52
Juntada de documento sirea
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20/08/2025 12:52
Juntada de documento sirea
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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07/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:41
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024564-85.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCAS MAGNO DE SENE e outros ADVOGADO : KARINA CAVALCANTE ROCHA - MT22336/O e CANDIDO NISVALDO FRANCA COELHO JUNIOR - MT25057/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
23/06/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MAGNO DE SENE - CPF: *61.***.*99-69 (AUTOR)
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23/06/2025 13:54
Homologada a Transação
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16/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:44
Juntada de manifestação
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05/06/2025 15:38
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024564-85.2024.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Caso a resposta seja positiva, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
21/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCAS MAGNO DE SENE em 14/05/2025 23:59.
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31/03/2025 10:48
Juntada de contestação
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19/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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01/03/2025 22:13
Juntada de laudo de perícia social
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCAS MAGNO DE SENE em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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22/12/2024 00:37
Juntada de laudo pericial
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12/12/2024 15:28
Juntada de manifestação
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18/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:05
Perícia agendada
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14/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/11/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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02/11/2024 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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02/11/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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