TRF1 - 1048038-94.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 05:07
Decorrido prazo de LORENA ALVES NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LORENA ALVES NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048038-94.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LORENA ALVES NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - CE28669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:36
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 14:03
Juntada de documentos diversos
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21/05/2025 14:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 15:40, 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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30/04/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 18:16
Homologada a Transação
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30/04/2025 17:19
Juntada de Ata de audiência
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27/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:40, 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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14/02/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:21
Juntada de contestação
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05/02/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:36
Juntada de laudo pericial
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19/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LORENA ALVES NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:07
Decorrido prazo de LORENA ALVES NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 15:38
Anulada a(o) sentença/acórdão
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10/12/2024 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:11
Juntada de embargos de declaração
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05/12/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 17:10
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:26
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:54
Juntada de manifestação
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26/10/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/10/2024 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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