TRF1 - 1026712-44.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 01:00
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:00
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:23
Arquivado Provisoramente
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09/08/2025 00:12
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2025 15:50
Cancelada a conclusão
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08/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:16
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:53
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1026712-44.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CREUSMAR PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIANA CAROLINA AMARO PEREIRA - GO50027 POLO PASSIVO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte declaração expressa de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal.
Caso a renúncia seja firmada por advogado, deverá constar nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para tanto; b) junte documento de identidade que conste a assinatura da parte autora, CREUSMAR PEREIRA DE SOUZA; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença.
Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: - cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; - apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; - na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental.
Cumpra-se.
Goiânia, (verificar data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara - SJGO -
25/06/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CREUSMAR PEREIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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25/05/2025 01:53
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1026712-44.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSMAR PEREIRA DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de petição inicial endereçada ao Juizado Especial Federal desta Seccional, com valor dado à causa dentro do limite de alçada, mas distribuído no PJe, por equívoco, a este Juízo.
Redistribua-se ao Juízo a que é dirigido o feito (CPC, art. 319, I). (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
19/05/2025 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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14/05/2025 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 09:33
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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