TRF1 - 1006130-97.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de BERENICE SANTOS SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/08/2025 12:58
Expedição de Documento RPV.
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13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:59
Decorrido prazo de BERENICE SANTOS SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:33
Juntada de cumprimento de sentença
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21/07/2025 01:55
Publicado Sentença Tipo B em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:28
Homologada a Transação
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17/07/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a BERENICE SANTOS SOUSA - CPF: *03.***.*76-21 (AUTOR)
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15/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 13:00
Juntada de contestação
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18/06/2025 18:54
Juntada de manifestação
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27/05/2025 14:00
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1006130-97.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BERENICE SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO FELIX DA SILVA - PA24194 e ELY JOHN KRETLI PIMENTA - PA22179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta por Berenice Santos Sousa em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
Em sede de tutela de urgência, requer a imediata implantação do benefício, relatando que teve seu requerimento administrativo indeferido em razão da ausência à perícia social, ausência esta justificada por suas dificuldades de locomoção.
Relata a parte autora que possui deficiência incapacitante e que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, não possuindo meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O requerimento administrativo foi realizado em 13/08/2024, tendo sido indeferido por ausência da requerente à perícia social.
Foi realizada perícia médica judicial que constatou a condição de pessoa com deficiência da parte autora. É o relatório.
DECIDO.
Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, verifico a necessidade de complementação da instrução processual, especialmente quanto à comprovação da situação de miserabilidade da parte autora.
Observo que o CadÚnico juntado aos autos foi atualizado em 24/11/2022, não refletindo, portanto, a atual composição familiar da parte autora, especialmente considerando que seu companheiro possui curatela provisória desde 16/04/2024.
Ademais, considerando que foi realizado estudo social no âmbito do processo de curatela em 23/01/2025 (ID 2169743857), entendo dispensável a realização de perícia social judicial neste feito.
Ante o exposto: DETERMINO a intimação da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; DISPENSO a realização de perícia social judicial, considerando suficiente o estudo social realizado no âmbito do processo de curatela (ID 2169743857); CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; Após a juntada do CadÚnico atualizado e a apresentação de contestação pelo INSS, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) Federal -
16/05/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:32
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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16/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:43
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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04/04/2025 00:40
Decorrido prazo de BERENICE SANTOS SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:59
Perícia agendada
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03/02/2025 19:10
Juntada de manifestação
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23/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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07/01/2025 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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