TRF1 - 1027160-17.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1027160-17.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE MARCO RODRIGUES PINTO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA DESPACHO I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que JOSE MARCO RODRIGUES PINTO busca obter provimento jurisdicional que determine a implantação do benefício de auxílio-doença NB 716.940.865-2, mediante a conclusão da análise do acórdão n. 1969/2025, exarado em 18/02/2025 pela 28ª Junta de Recursos do CRPS no bojo do recurso administrativo n. 44236.825579/2024-11, ao argumento de demora injustificada do órgão previdenciário em fazê-lo.
II - Tendo em vista a declaração de hipossuficiência financeira anexada (ID 2186846136), defiro à parte impetrante os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
III - Ante à ausência de risco de perecimento de direito e em homenagem ao princípio do contraditório, deixo para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de informações pela(s) autoridade(s) impetrada(s).
IV – Cientifique-se a entidade para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 e notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias.
V- Decorrido o prazo para apresentação das informações, dê-se vista dos autos ao MPF para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Notifique(m)-se.
Cientifique(m)-se.
Intimem-se. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
15/05/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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