TRF1 - 1000579-92.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 02:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:23
Decorrido prazo de MICHAEL VINICIUS DE ALMEIDA FORNOS em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:17
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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28/05/2025 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1000579-92.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: _X____ Autor(a) __X___ Réu(Ré) _____ Embargante _____ Embargado(a) _____ Exequente _____ Executado(a) _____ Perito _____ MPF _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. _X___ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 23/05/2025 NERZI DIAS PINA ASSINADO DIGITALMENTE -
23/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:11
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:11
Juntada de Certidão de redistribuição
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27/02/2024 15:03
Juntada de Ofício enviando informações
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30/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/05/2023 16:21
Juntada de Informação
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20/04/2023 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:49
Juntada de contrarrazões
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27/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 20:15
Juntada de apelação
-
16/03/2023 09:26
Juntada de comunicações
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21/02/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2023 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 23:08
Juntada de alegações/razões finais
-
30/09/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:09
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:31
Juntada de manifestação
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03/06/2022 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2022 15:35
Juntada de exame médico
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01/06/2022 09:57
Perícia agendada
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31/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
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31/05/2022 03:24
Decorrido prazo de REINALDO PRESTES NETO em 30/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 15:37
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 17:39
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 18:35
Juntada de documento comprobatório
-
07/02/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 07:22
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2022 07:21
Juntada de Certidão
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01/02/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 06:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 13:12
Outras Decisões
-
27/10/2021 07:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 18:31
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 14:25
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2021 14:38
Juntada de manifestação
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23/07/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 19:52
Juntada de diligência
-
22/07/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 12:16
Outras Decisões
-
14/06/2021 23:26
Juntada de impugnação
-
08/06/2021 14:44
Conclusos para decisão
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08/06/2021 13:24
Juntada de manifestação
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04/05/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 17:51
Outras Decisões
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04/03/2021 08:43
Conclusos para despacho
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03/03/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 16:11
Juntada de contestação
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24/02/2021 02:23
Decorrido prazo de MICHAEL VINICIUS DE ALMEIDA FORNOS em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 02:05
Decorrido prazo de MICHAEL VINICIUS DE ALMEIDA FORNOS em 23/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 16:11
Mandado devolvido cumprido
-
28/01/2021 16:10
Juntada de diligência
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27/01/2021 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2021 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2021 21:19
Conclusos para decisão
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18/01/2021 17:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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18/01/2021 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2021 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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