TRF1 - 1060590-91.2024.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1060590-91.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MIRELLY NOBREGA DE MORAES IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO DESPACHO O só fato de haver cursado faculdade privada no estrangeiro já faz presumir a capacidade financeira da impetrante para arcar com os custos da demanda, sem se privar dos recursos necessários à sua subsistência.
Ressalte-se que o valor das custas da Justiça Federal é módico e o mandado de segurança não comporta o pagamento de honorários advocatícios.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a impetrante para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprida a determinação supra, ante à ausência de risco de perecimento de direito e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais só devem ser postergados em hipóteses excepcionais, deixo para apreciar o pedido de liminar depois das informações da autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias, juntando cópia de todos os documentos relativos aos presentes autos e cientifique-se a entidade para os fins do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se vista ao MPF.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
23/12/2024 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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