TRF1 - 1020679-02.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:47
Decorrido prazo de HIGOR MARTINS TORRES em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1020679-02.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIGOR MARTINS TORRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
No caso em epígrafe, a parte autora não compareceu ao exame médico pericial designado, embora devidamente intimada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Registre-se que não apresentou qualquer justificativa válida pela ausência e/ou não apresentou nenhum documento que comprovasse a impossibilidade de comparecer ao ato.
O artigo 51, I, da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei 10.259/2001, estabelece que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Apesar de o ato processual em questão (perícia judicial) ser distinto daquele referido no inciso do artigo acima invocado (audiência), àquele também deve ser aplicada a referida solução (extinção), em razão da ausência de interesse da parte autora no julgamento do feito.
Por fim, importante ressaltar que, de acordo com o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, nos termos do Enunciado 161 do FONAJE.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei 10.259/2001.
Sem custas e sem honorários.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
Juiz(a) Federal -
21/05/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de HIGOR MARTINS TORRES em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
17/12/2024 10:41
Perícia agendada
-
03/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/06/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
26/06/2024 19:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/06/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000858-85.2025.4.01.3908
Maria Lucia Parintins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhonn Carlos Santana de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 08:46
Processo nº 1000763-88.2025.4.01.3315
Simone Saraiva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itamar Costa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 09:35
Processo nº 1004205-68.2025.4.01.3701
Edilanne Silva da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Diniz de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 20:31
Processo nº 1010403-73.2024.4.01.3502
Juliana Almeida da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Cunha Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 09:09
Processo nº 1095132-61.2021.4.01.3300
Procuradoria do Conselho Regional de Adm...
Hospital de Atendimentos Medicos de Irec...
Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 20:29