TRF1 - 1009867-29.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
27/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 09:12
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
07/06/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009867-29.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL SOARES DA SILVA - PA015237 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 09:41
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2025 00:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
-
24/05/2025 00:56
Juntada de Cálculos judiciais
-
22/05/2025 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
21/05/2025 12:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
09/05/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:32
Homologada a Transação
-
30/04/2025 15:12
Juntada de informação
-
28/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:59
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:16
Juntada de laudo pericial
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 22:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2025 13:58
Perícia agendada
-
14/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:43
Juntada de emenda à inicial
-
10/01/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
-
08/01/2025 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/12/2024 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000659-63.2025.4.01.3908
Raimunda Enedina de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Nardi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 08:56
Processo nº 1004562-48.2025.4.01.3701
Jade Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edna Cristina Silva Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:51
Processo nº 1029106-85.2024.4.01.3200
Adjalma Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Cristina Video de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 12:39
Processo nº 1011716-73.2022.4.01.3200
Andre Felipe Neves Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jullie Anne Rodrigues da Cunha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 11:53
Processo nº 1011716-73.2022.4.01.3200
Andre Felipe Neves Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tony Hamilton Soares Saunier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2022 16:37