TRF1 - 1013741-44.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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31/05/2025 12:19
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013741-44.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA GRACA RIBEIRO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR - PI11579 e RAFAEL FREITAS MARQUES DE MOURA - PI14009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:44
Juntada de manifestação
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27/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:42
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 13:59
Juntada de manifestação
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22/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 08:19
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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08/05/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:24
Juntada de manifestação
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13/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 18:08
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 16:07
Juntada de comprovante (outros)
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07/02/2025 16:40
Juntada de manifestação
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23/01/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 19:02
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 21:54
Juntada de manifestação
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21/10/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GRACA RIBEIRO SANTOS - CPF: *15.***.*23-45 (AUTOR)
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04/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 11:01
Juntada de manifestação
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29/05/2024 10:15
Juntada de manifestação
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27/05/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2024 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2024 20:55
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 17:17
Juntada de réplica
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29/01/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:59
Juntada de contestação
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22/01/2024 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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09/01/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2023 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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