TRF1 - 1002388-42.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:48
Juntada de ciência
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15/06/2025 00:48
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002388-42.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUANE RIBEIRO TENORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: YEHUDAH FERNANDO GONCALVES FERNANDES - PA19656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária em que o autor deseja a concessão de salário-maternidade.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
No caso dos autos, observo que o requerente ajuizou ação anterior (Processo nº 1006560-61.2024.4.01.3903) neste juízo, em desfavor do INSS e objetivando a concessão do mesmo benefício objeto destes autos.
Assim, considerando que o processo anterior ainda está em curso, forçoso reconhecer a litispendência.
Feitas essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso V, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
DEFIRO o benefício de justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altamira, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
27/05/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUANE RIBEIRO TENORIO - CPF: *87.***.*19-26 (AUTOR)
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28/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 11:17
Cancelada a conclusão
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28/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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24/04/2025 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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