TRF1 - 1003156-02.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
-
15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003156-02.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ANA PAULA COSTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: YEHUDAH FERNANDO GONCALVES FERNANDES - PA19656 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário rural.
Por meio de decisão, este Juízo determinou que a parte autora, no prazo de 30 dias, manifestasse sua adesão ao fluxo concentrado, juntando aos autos o formulário previsto no artigo 1º da PORTARIA GABJU SJPA-ATM-DISUB nº 22/2024, bem como os documentos mencionados no artigo 2º, ou, alternativamente, justificasse a impossibilidade de fazê-lo.
Decorrido o prazo, a parte autora permaneceu inerte.
Dessa forma, diante da ausência de emenda à petição inicial, impõe-se seu indeferimento.
Por essa razão, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
27/05/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 09:43
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2024 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA COSTA DA SILVA - CPF: *42.***.*05-32 (AUTOR)
-
11/07/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/07/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/07/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/07/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/07/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
05/07/2024 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/07/2024 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005948-26.2024.4.01.3903
Agatha Sophia de Jesus Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Waldiza Viana Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 09:41
Processo nº 1004063-64.2025.4.01.3313
Cibele Tereza Dal Monte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Eduarda Dal Monte Suardi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:36
Processo nº 1021261-38.2025.4.01.3500
Gaspar Fernandes de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Barreiras Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 17:45
Processo nº 1005369-45.2024.4.01.4302
Joaquim Rodrigues Bomfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carmelio da Conceicao Jose Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 13:48
Processo nº 1005369-45.2024.4.01.4302
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joaquim Rodrigues Bomfim
Advogado: Carmelio da Conceicao Jose Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 08:03