TRF1 - 1002306-96.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/07/2025 16:01
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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21/05/2025 22:41
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002306-96.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSITA DE SOUZA ANTUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 11/02/2025 (DIB originária em 17/06/2021) b) Data do início do pagamento (DIP): 01/04/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 23/12/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 2.530,00 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
16/05/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:41
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 20:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:07
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:07
Juntada de laudo pericial
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23/04/2025 08:38
Decorrido prazo de ROSITA DE SOUZA ANTUNES em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:33
Perícia agendada
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09/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 21:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 21:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 21:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 21:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 21:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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03/04/2025 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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