TRF1 - 1001726-45.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Processo n. 1001726-45.2020.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCIA HOTTIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROSE ANNE BARRETO - RO3976 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tem-se que fora deferida antecipação de tutela, conforme revela o ID 214312918.
A sentença ID 619535881, contudo, REVOGOU a tutela de urgência concedida e REJEITOU o pedido deduzido na inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
O INSS, após o trânsito em julgado, apresentou petitório com valores que entende que devem ser restituídos, ID 1625804869.
RETIFIQUE-SE a autuação para cumprimento de sentença com inversão de polo.
INTIME-SE a parte autora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Após, REGISTREM-SE os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
18/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 16:22
Cancelada a conclusão
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18/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:36
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:56
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA MARCIA HOTTIS DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2022 14:31
Conclusos para decisão
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06/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
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29/10/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:34
Juntada de outras peças
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02/09/2021 22:34
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 15:49
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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24/08/2021 15:49
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2021 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2021 23:44
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 01:46
Decorrido prazo de MARIA MARCIA HOTTIS DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59.
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10/05/2021 20:45
Juntada de contestação
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30/04/2021 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 17:03
Juntada de laudo pericial
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28/04/2021 17:01
Juntada de laudo pericial
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17/03/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA MARCIA HOTTIS DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59.
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11/03/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:11
Conclusos para despacho
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20/11/2020 20:03
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2020 16:51
Juntada de laudo pericial
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30/07/2020 12:48
Decorrido prazo de MARIA MARCIA HOTTIS DE OLIVEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 16:10
Perícia designada
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17/07/2020 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/07/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 20:48
Juntada de Petição (outras)
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19/06/2020 21:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 19:35
Juntada de cumprimento de sentença
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17/05/2020 01:47
Decorrido prazo de MARIA MARCIA HOTTIS DE OLIVEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 04:05
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2020 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2020 19:06
Juntada de documento comprobatório
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26/03/2020 13:26
Conclusos para decisão
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23/03/2020 12:43
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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23/03/2020 12:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2020 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2020 17:06
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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13/02/2020 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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