TRF1 - 1001732-24.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 04:22
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 23:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DENIZE ERVIS ZEFERINA DA ROSA BRANDAO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:08
Decorrido prazo de DENIZE ERVIS ZEFERINA DA ROSA BRANDAO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:48
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 21:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:59
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:44
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:33
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 18:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 18:49
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 08:16
Decorrido prazo de DENIZE ERVIS ZEFERINA DA ROSA BRANDAO em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DENIZE ERVIS ZEFERINA DA ROSA BRANDAO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 03:06
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001732-24.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIZE ERVIS ZEFERINA DA ROSA BRANDAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2186385821, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 24/11/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 8.031,19 (oito mil, trinta e um reais e dezenove centavos),que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a DENIZE ERVIS ZEFERINA DA ROSA BRANDAO - CPF: *49.***.*04-55 (AUTOR)
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20/05/2025 13:26
Homologada a Transação
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17/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 23:20
Juntada de manifestação
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13/05/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:52
Juntada de contestação
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01/04/2025 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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01/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/03/2025 02:05
Juntada de laudo de perícia social
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18/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:31
Juntada de laudo pericial
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09/03/2025 18:27
Juntada de manifestação
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24/02/2025 15:21
Juntada de manifestação
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19/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:39
Perícia agendada
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12/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/01/2025 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2025 19:48
Juntada de manifestação
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26/01/2025 19:26
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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