TRF1 - 1027491-24.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de THIAGO SENA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 06:08
Decorrido prazo de THIAGO SENA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027491-24.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THIAGO SENA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES - MT17620/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195024963 Destinatários: THIAGO SENA DOS SANTOS CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES - (OAB: MT17620/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195024963).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 01:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:55
Juntada de documento sirea
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23/06/2025 10:56
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 09:34
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
-
15/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO SENA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027491-24.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THIAGO SENA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES - MT17620/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189373750 Destinatários: THIAGO SENA DOS SANTOS CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES - (OAB: MT17620/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189373750).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 17:27
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:26
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:26
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:26
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:26
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:26
Juntada de documento sirea
-
26/05/2025 14:21
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1027491-24.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SENA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2178206196, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de auxílio-acidente, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 09/12/2024 DIP: 01/03/2025 O INSS pagará, por RPV, o montante de 1.965,06 (um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 03/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SENA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*31-02 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:26
Homologada a Transação
-
24/04/2025 15:22
Juntada de réplica
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15/04/2025 23:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:17
Decorrido prazo de THIAGO SENA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
24/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:23
Juntada de laudo pericial
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27/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:17
Perícia agendada
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23/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
10/12/2024 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/12/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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