TRF1 - 1009460-19.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 22:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:04
Juntada de documento sirea
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05/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:36
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009460-19.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID DA SILVA BELIDO - MT14619/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2193790320 Destinatários: MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA DAVID DA SILVA BELIDO - (OAB: MT14619/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2193790320).
CUIABÁ, 24 de junho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
24/06/2025 16:17
Juntada de documento sirea
-
24/06/2025 16:17
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:17
Juntada de documento sirea
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16/06/2025 18:41
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 09:33
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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15/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009460-19.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID DA SILVA BELIDO - MT14619/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189375614 Destinatários: MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA DAVID DA SILVA BELIDO - (OAB: MT14619/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189375614).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:32
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:32
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:32
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 14:07
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009460-19.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2184839581, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: (data de nascimento da criança).
DCB: após 120 dias.
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), que corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, com data-base em 04/2025, sem a inclusão do 13º.
Demais parâmetros do cálculo e do acordo constam da proposta do INSS.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a MAURIENY REGINA DE SOUZA ALVARENGA - CPF: *14.***.*44-22 (AUTOR)
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20/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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07/05/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 19:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:42
Juntada de contestação
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15/04/2025 23:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/04/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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