TRF1 - 1008086-65.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:31
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 23:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:44
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 01:48
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 02:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:45
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 00:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 00:20
Juntada de documento sirea
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16/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DE ALMEIDA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:36
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:00
Juntada de manifestação
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07/06/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008086-65.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSIMEIRE ALVES DE ALMEIDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189143336 Destinatários: ROSIMEIRE ALVES DE ALMEIDA SILVA GILSON DA SILVA - (OAB: MT21801/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189143336).
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/05/2025 19:41
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 19:41
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 19:41
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:41
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 19:41
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 19:41
Juntada de documento sirea
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23/05/2025 15:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008086-65.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMEIRE ALVES DE ALMEIDA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2186552568, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, (NB31/6507085689) no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: DRB:20/03/2025 (Dia seguinte à DCB - DIB originária em 21/09/2023) DIP: 01/05/2025 DCB: 22/10/2025 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 2.308,42 (Dois mil, trezentos e oito reais e quarenta e dois centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMEIRE ALVES DE ALMEIDA SILVA - CPF: *00.***.*12-74 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:27
Homologada a Transação
-
14/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:27
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2025 19:49
Juntada de manifestação
-
01/05/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:27
Juntada de laudo pericial
-
23/04/2025 21:19
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 12:31
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 23:46
Juntada de manifestação
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31/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/03/2025 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/03/2025 22:12
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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