TRF1 - 1041425-81.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1041425-81.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RUDIVAL LEAL BORGES POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DILTON MATA SOUZA - BA39013 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:41
Decorrido prazo de RUDIVAL LEAL BORGES em 31/01/2023 23:59.
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16/01/2023 07:52
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2022 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 16:08
Outras Decisões
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22/11/2022 12:32
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 19:21
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 08:20
Decorrido prazo de RUDIVAL LEAL BORGES em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2022 08:22
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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14/10/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a RUDIVAL LEAL BORGES - CPF: *30.***.*65-87 (AUTOR)
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09/08/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
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28/07/2021 11:04
Juntada de contestação
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20/07/2021 16:52
Juntada de réplica
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15/07/2021 00:27
Decorrido prazo de RUDIVAL LEAL BORGES em 14/07/2021 23:59.
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08/07/2021 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2021 23:59.
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28/06/2021 19:16
Juntada de contestação
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19/06/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
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19/06/2021 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2021 17:00
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2021 15:48
Conclusos para decisão
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10/06/2021 14:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/06/2021 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2021 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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