TRF1 - 1008101-40.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:31
Decorrido prazo de EVELLY VITORIA MONTEIRO DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 07:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 07:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:25
Juntada de manifestação
-
13/06/2025 00:15
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
30/05/2025 15:20
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1008101-40.2025.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO (OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS) Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos do ARTIGO 7ª, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675), intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da presente ação, conforme abaixo especificado: a) ( X ) Apresentar ou regularizar o comprovante de residência, conforme abaixo explicitado: - Em caso de contas de consumo regular ( água, gás, energia, internet, etc), estas devem ser recentes (até 01 ano da data do ajuizamento da ação) em nome próprio ou em nome de um dos integrantes do seu grupo familiar, desde que acompanhado de documento hábil a comprovar/esclarecer o vínculo de parentesco com o titular do documento. - Em caso de comprovante em nome de terceiro, que não se consiga comprovar documentalmente pertencer ao seu grupo familiar, o(a) autor(a) deverá apresentar contrato de locação ou declaração de residência firmada pelo(a) titular do referido comprovante, acompanhada do respectivo documento de identidade. - Em se tratando de benefícios previdenciários e assistenciais, poderão ser aceitos documentos como, por exemplo, o endereço indicado no Cadúnico, no certificado de aptidão Pronaf, declaração atual de matrícula escolar, documentos da terra - ITR - em que alega o exercício da atividade em regime de economia familiar, etc.
Se o documento da terra estiver em nome de terceiro estranho ao grupo familiar, deverá vir obrigatoriamente acompanhado do respectivo contrato de comodato/parceria/arrendamento rural. b) ( X ) extrato do CadÚnico atualizado (artigo 12, do Anexo do Decreto n. 6.214/2007, com redação conferida pelos Decretos n. 8.805/2016 e n. 9.462/2018, que poderá ser obtido no link meucadunico.cidadania.gov.br Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura] -
21/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
14/05/2025 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005710-79.2025.4.01.3900
Itamar de Queiroz Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricky Mateus Pereira Viegas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:37
Processo nº 1093190-50.2024.4.01.3700
Wenner Matheus dos Santos Ferreira
- Gerente Executivo da Agencia da Previd...
Advogado: Lucas Junior Higino Serra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 16:12
Processo nº 1000457-34.2025.4.01.3602
Jussara Dezordi Oishi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reinaldo Manoel Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 09:57
Processo nº 1004782-23.2024.4.01.4302
Maria da Badia Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Lais Prudencio Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 12:56
Processo nº 1049114-20.2024.4.01.3900
Valniuson de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizandra do Carmo Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 13:31