TRF1 - 1002688-40.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JORGE CLEBER BASTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:27
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 23:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:29
Decorrido prazo de JORGE CLEBER BASTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JORGE CLEBER BASTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:48
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:48
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 21:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:58
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:58
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:45
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 18:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:48
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:18
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002688-40.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE CLEBER BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO - MT11997/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188866197 Destinatários: JORGE CLEBER BASTOS LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO - (OAB: MT11997/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188866197).
CUIABÁ, 26 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
26/05/2025 18:42
Juntada de documento sirea
-
26/05/2025 18:42
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 18:42
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:42
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 18:42
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 18:42
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 16:07
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002688-40.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE CLEBER BASTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2184456469, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 18/12/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: (A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.A não aderência ou abandono do programa de reabilitação profissional gerará a suspensão do benefício nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91).
O INSS pagará, por RPV, o montante de 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE CLEBER BASTOS - CPF: *27.***.*33-34 (AUTOR)
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20/05/2025 13:28
Homologada a Transação
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08/05/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:38
Juntada de manifestação
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03/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 23:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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15/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:07
Juntada de laudo de perícia médica
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07/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JORGE CLEBER BASTOS em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:56
Perícia agendada
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25/02/2025 13:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/02/2025 22:21
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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