TRF1 - 1008291-93.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:31
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 19:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
17/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:12
Decorrido prazo de ARINE BALBINA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008291-93.2022.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARINE BALBINA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIMITRI SANTOS DE ANDRADE - BA40691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 09:48
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 20:22
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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28/09/2024 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:58
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/09/2024 13:54
Expedição de Documento RPV.
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09/09/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2024 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 12:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2024 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:01
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ARINE BALBINA CONCEICAO em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:11
Juntada de outras peças
-
01/04/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:07
Juntada de manifestação
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 21:19
Juntada de laudo pericial
-
04/07/2023 02:56
Decorrido prazo de CAROLE DANTAS LACERDA DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2023 16:06
Cancelada a conclusão
-
10/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:38
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ARINE BALBINA CONCEICAO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:05
Perícia agendada
-
09/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 22:52
Juntada de réplica
-
12/12/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:29
Juntada de contestação
-
11/11/2022 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 21:57
Concedida a gratuidade da justiça a ARINE BALBINA CONCEICAO - CPF: *61.***.*19-84 (AUTOR)
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11/11/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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08/11/2022 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/11/2022 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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