TRF1 - 1017294-55.2024.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ESTRELA EIRELI - EPP em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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08/06/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 00:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ESTRELA EIRELI - EPP em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017294-55.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA ESTRELA EIRELI - EPP REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Ação de procedimento comum cível ajuizada pela empresa, DISTRIBUIDORA ESTRELA EIRELI - EPP em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) objetivando a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que permita a exclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS e o reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, devidamente atualizados pela taxa SELIC.
Após o regular processamento do feito, os autos foram arquivados.
Em requerimento de Id 2177025258, a empresa autora pugnou pelo "desarquivamento do feito, com a consequente emissao das certidoes de inteiro teor e que ateste os termos contidos na declaraçao de inexecuçao de ttulo extrajudicial, para fins de comprovaçao junto a Receita Federal do Brasil em processo administrativo de habilitaçao de credito tributario da sentença lavrada no presente mandamus".
Decido.
Tendo em vista o pedido supracitado, bem como a juntada da declaração de Id 2182008230, homologo a declaração expressa da impetrante de que não requererá judicialmente o cumprimento do título judicial obtido nestes autos, com vistas à formalização de pedido de habilitação para compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado na via administrativa perante à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.
Sentença registrada eletronicamente.
Expeça-se certidão de inteiro teor com a declaração de não execução de título judicial requerida pela autora, cientificando-a de sua expedição.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
28/05/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:27
Processo Desarquivado
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17/03/2025 18:40
Juntada de pedido de desarquivamento
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28/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/02/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ESTRELA EIRELI - EPP em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:37
Juntada de manifestação
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27/11/2024 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 09:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ESTRELA EIRELI - EPP em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:05
Juntada de contestação
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23/09/2024 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:14
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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16/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/09/2024 18:43
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 19:29
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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