TRF1 - 1005404-90.2022.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005404-90.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALMIRO ALVES DE ABREU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANE SELMA ALMEIDA DE SOUZA - AP2360 Destinatários: ALMIRO ALVES DE ABREU JANE SELMA ALMEIDA DE SOUZA - (OAB: AP2360) FINALIDADE: Intimar as PARTES para que tomem conhecimento do inteiro teor da Despacho (ID nº 2193687743) proferida nos autos do processo em epígrafe..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAP -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1005404-90.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALMIRO ALVES DE ABREU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANE SELMA ALMEIDA DE SOUZA - AP2360 EMENTA: DESPACHO.
PREPARATÓRIO PARA AUDIÊNCIA COM TESTEMUNHAS.
ROL DE TESTEMUNHAS ANTIGO.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À AUDIÊNCIA.
DETERMINAÇÕES ÀS PARTES.
DESPACHO 1.
Atualização de endereço de testemunhas: MPF não arrolou testemunhas (Denúncia de Id. 1101801254).
A defesa arrolou testemunhas: 1) KÁTIA DE NAZARÉ SANTOS FONSÊCA; 2) JOSÉ CALDEIRA GEMAQUE NETO; 3) CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS; 4) NORMA IRACEMA DE BARROS FERREIRA; e 5) SIMONE DE ALMEIDA DELPHIM LEAL (Id. 1290849266, fl. 11- 12).
Considerando o longo decurso de tempo entre a qualificação das testemunhas e a designação da audiência, como forma de se evitar a expedição de mandados de intimação infrutíferos, determino que: 1) intime-se a defesa do réu ALMIRO ALVES DE ABREU, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço atualizado, ou informe se o endereço continua o mesmo, das testemunhas que arrolou, sob pena de intimação nos endereços já constantes dos autos. 2) As testemunhas residentes em Macapá/Santana/Mazagão deverão comparecer presencialmente na audiência a ser designada, sob as penalidades da lei. 3) As testemunhas que residam exclusivamente fora de Macapá/Santana/Mazagão, como forma de agilizar a instrução do feito, faculto a oitiva por meio de videoconferência TEAMS, devendo a defesa manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a testemunha será inquirida virtualmente, ou se prefere a oitiva por Carta Precatória.
O MPF poderá, no mesmo prazo, manifestar pela necessidade de oitiva por Carta da testemunha que não arrolou.
O silêncio da defesa implicará na expedição de carta precatória, não se facultando nova oportunidade para manifestação. 2.
Réu: O réu ALMIRO ALVES DE ABREU, residente no município de Macapá (Id. 1274432292), deverá obrigatoriamente comparecer presencialmente na sala de audiências da 4ª Vara Federal, no dia e horário a serem designados, sob pena de revelia.
Deverá a defesa constituída fazer-se presente no ato, sob as penalidades da lei, não se facultando participação virtual. 3.
Faculdade ao MPF: Faculto, exclusivamente, ao Ministério Público Federal (MPF) a participação virtual via Microsoft TEAMS na audiência a ser designada.
O MPF deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone e endereço de e-mail válidos para o envio do link de acesso, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento presencial. 3.1.
Silêncio Quanto à Manifestação para Participação Virtual: Após o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação do MPF, este será automaticamente considerado como tendo optado pelo comparecimento presencial na sala de audiências da 4ª Vara SJAP.
Não será facultada nova oportunidade para escolha de modalidade de participação. 4.
Atos de Secretaria: Intimem-se exclusivamente através dos sistemas eletrônicos (DJE e DJEN).
Cumpra-se com urgência.
Após, venham os autos conclusos para expedição de carta(s) precatória(s) e/ou designação de audiência, conforme o caso.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJAP -
24/02/2023 13:55
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2023 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2023 09:22
Outras Decisões
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16/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:05
Juntada de parecer
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16/02/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 10:23
Outras Decisões
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27/08/2022 01:28
Decorrido prazo de ALMIRO ALVES DE ABREU em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:32
Conclusos para decisão
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26/08/2022 00:46
Juntada de resposta à acusação
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16/08/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 17:42
Juntada de diligência
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16/08/2022 13:16
Juntada de Certidão de objeto e pé
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15/08/2022 23:21
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 17:42
Mandado devolvido para redistribuição
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05/08/2022 17:42
Juntada de diligência
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05/08/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/07/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 17:07
Recebida a denúncia contra ALMIRO ALVES DE ABREU - CPF: *09.***.*90-00 (REQUERIDO)
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27/05/2022 08:14
Conclusos para decisão
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26/05/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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26/05/2022 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2022 10:27
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
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25/05/2022 19:01
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2022 19:01
Distribuído por sorteio
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25/05/2022 17:49
Juntada de denúncia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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